Quando se trata de violência sexual contra adolescentes, um dos mais recorrentes argumentos apresentado pelo agressor consiste em apontar que a atividade sexual ou libidinosa ocorreu com o consentimento do/da jovem. Diante disso, surge o questionamento: por que esse tipo de argumento ainda tem tanta força mesmo existindo uma legislação atual que aponta que praticar conjunção carnal ou qualquer tipo de ato libidinoso com menor de 14 anos é estupro de vulnerável? 

Para começo de conversa, é preciso dizer que um dos aspectos fundamentais que caracterizam o abuso sexual infantojuvenil refere-se à diferença de maturidade entre o agressor e a vítima, o que pressupõe uma diferença de poder. E é justamente na tentativa de minimizar essa diferença de maturidade que os argumentos construídos defendendo um suposto consentimento se assentam. 

No âmbito social, é comum escutarmos pessoas apontando que aquela adolescente era “muito madura para a idade dela”, destacando seu corpo de moça, sua aparência de mulher e até mesmo experiências sexuais prévias, que supostamente a colocariam como alguém que está no mesmo patamar que um adulto. 

O que precisa ser salientado em termos de desenvolvimento é que uma aparente maturidade sexual de um/uma adolescente não implica em uma maturidade psíquica. Ainda que o/a jovem tenha os caracteres sexuais desenvolvidos (até mesmo semelhantes aos de um adulto), em termos de escolhas e tomadas de decisão, aquele sujeito não tem condições de discernir de maneira crítica a conveniência e as consequências de seus atos. Trata-se de um sujeito em franco processo de desenvolvimento, portanto, em condição de vulnerabilidade e que deve ser protegido.  

Na puberdade, apesar da explosão hormonal, o/a adolescente não possui condição de pleno gerenciamento de sua sexualidade. Ao contrário, nessa faixa etária, os jovens ignoram as repercussões de seus comportamentos e ainda estão aprendendo a lidar com os “instintos sexuais” que afloram na adolescência. Essa combinação biológica, aliada às alterações psicológicas características desse período, somada ainda à pouca experiência, coloca o/a jovem numa condição de vulnerabilidade bastante evidente. 

É intrigante pensarmos que o desenvolvimento de determinados caracteres sexuais faz com que as pessoas enxerguem a criança/adolescente como mais ou menos responsável pelo ato libidinoso que ele/ela sofreu. Ao que parece, no imaginário social existe uma ideia de infância diretamente relacionada à “pureza”, “inocência”, "aparência angelical e assexuada”. Assim, se a vítima não carrega consigo esses pressupostos, se a puberdade fez com que seu corpo adquirisse algumas formas sexuais mais nítidas e despertou seus primeiros interesses sexuais, ela teria condições de responder plenamente pelos seus atos. 

Esse tipo de entendimento é absurdo e carregado de preconceitos e desconhecimento. A condição de vulnerabilidade e imaturidade de um/uma jovem permanece, ainda que tenha uma aparência física precoce e/ou que tenha tido experiência sexual anterior (no caso de ter tido, por exemplo, um “namorado” também adolescente, ou ainda, ter vivenciado um abuso sexual prévio). Em uma interação entre um adulto e um/uma adolescente, existe uma assimetria de poder onde se evidencia a possibilidade de manipulação de vontade por parte daquele que encontra-se em estágio de desenvolvimento mais avançado. Portanto, nesse tipo de interação, a responsabilidade é sempre do adulto e o/a adolescente não tem condições de consentir de forma integral a uma aproximação sexual. 

Por isso, a legislação existe para proteger crianças e adolescentes, independentemente de suas condutas. Guarda-se o entendimento de que são sujeitos de direito e em desenvolvimento, que podem se envolver em situações diversas que extrapolam suas reais condições de avaliação. 

Silvia Pereira Guimarães